TJMSP 30/06/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 119ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
N°: 1.438/07 (Ação Ordinária nº 610/05 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ORLANDO GERALDI
Apelante: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo ex officio
Advogado:Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Apelado: Marcos Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 97 5956-5
Advogado: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos do art. 121
da LOMAN, após haverem proferido os respectivos votos o Relator e o Revisor, no sentido do improvimento
ao apelo fazendário. Prejudicado o reexame necessário”. Do que faço este termo para constar
APELAÇÃO CÍVEL
N°: 828/06 (Processo nº 510.935.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1916/02 – 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Willians Dias Correia, ex-Sd PM RE 97 3357-4
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apelada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno – OAB/SP 52.231 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, indeferiu as preliminares argüidas pela
defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL N° 1442/07 (A.O. nº 1206/06 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Cladenilson Nilo Viana, ex-Sd PM RE 89 4300-1
Adv.:
ROBERTO FRANCISCO LEITE – OAB/SP 35.333
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em
Sessão Extraordinária, a unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 993/06 (A.O. nº 1028/06 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Benedicto Vitorino Filho, ex-Sd PM RE 88 0764-7
Advs.:
JOSÉ ANTONIO CREMASCO – OAB/SP 59.298
JOÃO ANTONIO FACCIOLI – OAB/SP 92.611 e outros
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, de ofício, em anular a sentença de primeiro grau proferida pela 7ª Vara da Fazenda
Pública e determinar a remessa dos autos à 2ª Auditoria Militar para novo julgamento, de conformidade com
o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."