TJMSP 02/07/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 121ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES – OAB/SP 244.830
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em considerar justificada a conduta do Oficial, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente do julgamento, Avivaldi
Nogueira Junior."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1247/07 (H.C. nº 1316/06 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Adilson Pinheiro dos Santos, ex-Sd PM RE 93 1997-2
Adv.:
ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO – OAB/SP 32.673
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA - OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em
Sessão Extraordinária, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso interposto vez que verificado fato
impeditivo consubstanciado na coisa julgada operada nos autos da Perda de Graduação de Praça nº
808/06, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos."
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 42.659/05 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): ex-PM Amauri Liziero
Advogado(s): Dr. BENDITO MURÇA PIRES NETO – OAB/SP nº 151.740
Assunto: Fica V. Sa. intimada da designação de audiência de inquirição de testemunhas para o dia 29/07/08
às 14h45min, a realizar-se na Vara Única da Comarca de Brotas.
Proc. n.º : 50.718/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Alberto Jacinto Barreto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO
Assunto: Fica V. Sa. intimada da designação de audiência de Início de Sumário para o dia 05/08/08 às 14
horas.
Proc. n.º : 46.878/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Silvio Paulino Sant'anna
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP nº 117.665
Assunto: Fica V. Sa. intimada da redesignação de audiência em carta precatória para o dia 04/11/08 às
15h30min, a realizar-se na Primeira Vara Criminal da Comarca de Salto/SP.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 38.022/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: 3ºSgt PM José Ricardo Correa
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto: Fica V.Sª. intimado para manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2188/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MAURICIO MARCELINO SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – Fls 28/29: “I –
Vistos. II – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e
certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”. III – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e