TJMSP 03/07/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 122ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
1623/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – OSWALDO CARLOS DE SIQUEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Senhoria intimada de
que foi deferida a concessão do prazo pleiteado às fls. 214, sem o sobrestamento do feito.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
1918/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – LEILSON SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de fls. 110: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal. IV – Intime-se.” S.P., 30/06/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765;
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
1714/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – WILLIAN MORENO SENA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SPG) – AGRAVO RETIDO – despacho de fls 02: “1. Vistos. 2.
Autue-se. 3. Mantenho a decisão agravada diante da fundamentação da própria sentença. 4. Não é o caso
de contra-minuta. 5. Apense-se aos autos principais e intime-se.” SP.,26.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito
Advogado:Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP: 100.344
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP: 113.599
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1754/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JEFFERSON FUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 319/320: “.....Diante da manifestação da Exequente, nada
mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Jefferson Funes contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC.Com o trânsito em julgado,
cumpra-se a deteminação de fls. 316, parte final.” S.P., 30/06/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP: 45.380 e Dr. Michel Straub – OAB/SP: 132.344
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP: 143.578
1597/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LEANDRO BRAGA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face
da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 422.
Advogado: Dra. Rosângela Amaro Magliarelli Gama Baia – OAB/SP 144.274.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153474.
2096/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCIUBERTO ARAÚJO DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente,
das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão
destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls.508.
Advogado: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
1426/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDIO DA CRUZ QUINTILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO