TJMSP 03/07/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 122ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Cumpra-se. São Paulo, 1º de julho de 2008." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2013/08 (Proc. de origem n° 45.441/06 – 3ª Auditoria)
Impte.:
João Augusto de Pádua Fleury Neto – OAB/SP 93.264
Pacte.:
Wilson Correa Leite Junior, Ten Cel PM RE 790422-3
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Orlando Geraldi
Desp.:
"1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo Dr. João Augusto de Pádua Fleury
Neto em favor do Ten Cel PM Wilson Correa Leite Júnior, às 12:10 horas, objetivando a concessão liminar
da suspensão da audiência de início e prosseguimento de sumário no Processo nº 45.441/06, em que figura
como réu o paciente, designada para as 14:30 horas deste dia, na 3ª Auditoria Militar desta Especializada.
3. Argumenta o impetrante, dentre outras alegações que serão analisadas oportunamente, sobre a extrema
dificuldade de comparecimento do paciente para a sessão designada, eis que fora submetido recentemente
a uma cirurgia. Para tanto, juntou atestado médico no Processo nº 45.441/06 (autos emprestados pela 3ª
Auditoria em face da exigüidade de tempo para a prestação de informações). 4.Considerando o documento
médico acima referido, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a justificar a concessão
do pedido liminar. 5.Com fundamento no artigo 467, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar,
CONCEDO LIMINARMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS a fim de que seja ADIADA A AUDIÊNCIA
de início e prosseguimento de sumário designada para hoje, no Processo 45.441/06 – 3ª Auditoria Militar. 6.
Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora. 7. Publique-se. Registre-se. Cumprase. São Paulo, 02 de julho de 2008 – 13:45 hs." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 107/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1643/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Agvte.: João Luiz Deolindo Vilar, ex-Sd PM RE 813848-6
Adv.: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS – OAB/SP 226.311
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado – OAB/SP 97.504
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos. Junte-se 2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por João Luiz Deolindo Vilar,
ex-Sd PM RE 813848-6, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível que
indeferiu a reabertura de prazo para apelação. 3. O Agravante alega que seu procurador não foi intimado da
sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1643/07, no qual foi sucumbente, e requer o provimento
do presente para que seja aberto novo prazo para interposição de apelação, bem como declarada a
nulidade da certidão de trânsito em julgado. 4. Porém, segundo consta da decisão agravada, o tópico final
da sentença foi publicado no Diário Oficial de 14.02.08, pagina 02, conforme certificado nos autos principais
à fl. 92 vº, com cópia nestes autos à fl. 71 vº. 5. O I. Advogado foi intimado da sentença nessa data, e partir
dela conta-se o prazo recursal. Assim, revela-se manifestamente improcedente a pretensão do Agravante.
6. Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, nos termos do artigo 527, inciso I, c.c. o artigo 557,
caput, ambos do Código de Processo Civil. 7. P.R.I.C. São Paulo, 01 de julho de 2008." (a) Prof. EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano-Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 424/05 (Proc. de origem nº 3582745400 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Rogerio Neri Bonfim, ex-Sd PM RE 914412-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484 e outra
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
MARIA AUXILIADORA ZANELATO – OAB/SP 158.347
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado – OAB/SP 138.620
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Drª Maria Auxiliadora Zanelato) – Protoc. 0109214-2 – TJ/SP
Desp.: "1. Vistos. Pedido de prazo por parte da Advogada, última supra-elencada, até 25 de outubro, para
juntadas de documentos NOVOS, 'que comprovarão sua condição(sic)'. 2. DEFIRO, diligenciando a
Diretoria Judiciária o transcurso daquele prazo solicitado, fazendo conclusos, oportunamente. P.R.I.C.C.
Aos, 01 de julho de 2008 (15:30:25 hora)." (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar, Decano