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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 03/07/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 122ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 038/07 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 009/07 – Agravo Regimental Cível n° 016/06 – Ação Ordinária Cível n° 001/05 – Proc. de origem:
Conselho de Justificação n° 52/88 – Original TJM)
Agvte.: Daniel Jose Drobiniche Lombardi, ex-1° Ten PM RE 822230-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI – OAB/SP 216.151
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 01 de julho de 2008 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 009/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido Agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 26.06.08
com a seguinte decisão: "...acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Brasília, 18 de março de 2008. (a)
CELSO DE MELLO – PRESIDENTE E RELATOR."
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 057/08 (Ref.: Apelação Cível nº 029/05 - Proc. de Origem nº 1785685400
– Tribunal de Justiça)
Recte.: Valter Christoni, ex-Sd PM RE 894227-7
Advs.: EDY ROSS CURCI – OAB/SP 32.962
SÉRGIO ROSSINI – OAB/SP 54.875
ALESSANDRA CRISTINA EMILIO CURSI – OAB/SP 152.752
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS - Proc. Estado – OAB/SP 96.810
Desp.: "...Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 1º de julho de 2008. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N° 071/08 (Ref.: Apelação Cível nº 057/05 - Proc. de Origem nº
2167455800 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Amarildo da Silva, ex-Cb PM RE 882674-9
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS Proc. Estado – OAB/SP 101.107
Desp.: "...Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário. São Paulo, 1º de julho de 2008." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 051/08 (Ref. Agravo Regimental Cível nº 041/08 – Ação
Ordinária Cível nº 010/05 – Conselho de Justificação nº 120/00)
Rel.:
Fernando Pereira
Embgte.:
Emerson Roberto de Sisto, ex-1º Ten PM RE 89 1203-3
Advs.:
RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907
EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório
e voto do Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente do julgamento,
Avivaldi Nogueira Junior."

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