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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 03/07/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 122ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 46.683/07 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário, para
oitiva das testemunhas do Juízo, para o dia 18 de AGOSTO de 2008 (e não 18/08/04, como constou
erroneamente do edital do D.J.E. de 24/06/08), às 14h00.
Proc. nº: 41.204/05 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): ex-Sd Temp PM Rogério Feliciano Soares
Advogado(s): Dr. CARLO LEANDRO MIURA MARANGONI, OAB/SP 221.342
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 141/142 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 30/01/06 –, bem como de fl. 265 – ata de sessão de Julgamento (prejudicada), em 04/06/08.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
425/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – EARLES FERREIRA PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fls. 283: “I – Vistos. II – Diante da redesignação da audiência de debates e julgamento do
Processo-Crime 224/1999, do 4º Tribunal do Júri, para o dia 16.04.2009, diga a Ré, no prazo de 05 (cinco)
dias, se concorda com a manutenção do sobrestamento do feito, conforme requerido pelo Autor à fl. 281. III
– Intime-se.” SP, 25.06.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2182/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEMAR PEREIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 74: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 26.06.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Paulo César Maiolino – OAB/SP 232.111,
Dra. Milena Guesso – OAB/SP 206.272 e Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064.
2127/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ALEXANDRE VILELA SOARES DE
MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 24: “I – Vistos. II – Intimado para a
apresentação de declaração de hipossuficiência e de instrumento de procuração, o Autor deixou o prazo
transcorrer “in albis”. III – Deve o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, dar integral cumprimento àquela
determinação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. IV – Intime-se.” SP, 25.06.2008
(a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
1759/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – AGNALDO FRANCISCO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimadas do retorno da Carta Precatória expedida para a Comarca de Campinas/SP, para oitiva de
testemunha do autor, integralmente cumprida. SP, 01.07.2008.
Advogados: Dr. José Artur dos Santos Leal – OAB/SP 120.443, Dra. Nádia Possignolo – OAB/SP 218.129 e
Dr. Renato César Pereira Vicente – OAB/SP 215.982.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2191/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – ANDERSON MOREIRA e FRANCISCO EDSON
HOLANDA FIGUEIREDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 43: “I – Vistos. II
– Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III
– In casu, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, por não ter sido
vislumbrado, em cognição sumária, a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”. Observe-se

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