TJMSP 07/07/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 124ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
936/06 (A. O. nº 953/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 17.07.08 - 13:30h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marco Antônio Ramos Domingues, ex-Sd PM RE 92 4143-4
Advs.: EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 146.110
VERA LÚCIA MARQUES DE SOUZA – OAB/SP 199.257
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 03 de julho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final
lida e aprovada esta ata. No Habeas Corpus nº 2.005/08 sustentou oralmente o I. Advogado Maurício
Bartasevicius – OAB/SP 181.634. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de
Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°.:
5.772/07 (Proc. nº 43.672/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Vanderlei Simandi Júnior, ex-Sd PM RE 98 0140-5
Advs.: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA – OAB/SP 160.548
NELSON FERREIRA JÚNIOR – OAB/SP 243.746
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, “caput “ e art. 223, “caput”, na forma do art. 79, todos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°.:
5.757/07 (Proc. nº 45.857/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Letícia Cardoso Thuler Martins, Sd PM RE 100 787-4
Adv.: ÂNGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP 185.163
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, “caput” e art. 299, ambos do com
Decisão.:A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pela
Procuradoria de Justiça e, no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Orlando Geraldi que negou provimento ao apelo”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°.:
124/08 (Apelação Criminal nº 5.584/06 – Proc. nº 36.834/03 - 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.:Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 86 6372-6
Adv.: PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA – OAB/SP 145.441
Embdo.:o v. acórdão de fls. 305/313
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, não conheceu dos Embargos de
Declaração interpostos. Vencido o Exmo Juiz Relator que conheceu dos Embargos apenas para prestar
esclarecimentos. Com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi”.
HABEAS CORPUS