TJMSP 07/07/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 124ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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N°:
2.005/08 (Proc. nº 51.123/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: MAURÍCIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181.634
Pactes.:Vilázio da Silva, Sd PM RE 96 7019-0
Marcos Antônio Pinto dos Santos, Sd PM RE 93 4655-4
Aut. Cot.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão.:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 03 de julho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final
lida e aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.319/07 (A. O. nº 722/05 – 2ª Aud. - Dív. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284 – Procuradora do Estado
Apdo.: Mário Outumuro Medeiros, ex-1º Sgt PM RE 83 0399-1
Adv.: CLAYTON WILSON C. SALGADO JÚNIOR – OAB/SP 202.235
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelado e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.226/07 (A. O. nº 648/05 – 2ª Aud. - Dív. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Apdo.: Carlos Piter Ramires Dias Batista, ex-Sd PM RE 95 1479-1
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO – OAB/SP 142.092
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelado e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 098/08 (A.O. nº 1906/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:
Sérgio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 94 2356-7
Adva.:
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:
CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, 'negar provimento ao agravo de instrumento interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do Acórdão'."