TJMSP 07/07/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 124ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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todos os aspectos contidos na inicial. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. IV – Intimese.” SP, 30.06.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Antônio Maciel – OAB/SP 74.825.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MMS. JUÍZES DE DIREITO:
2077/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS EDUARDO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Tópico final de sentença de fls. 118/147: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.” S.P., 30.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo, uma vez que
o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Luís Ricardo Femía – OAB/SP 230.667.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
1781/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – CELSO DAVID BRITTO X COMANDANTE
DO CPI-4 – (SLK) – Decisão de Fls. 212: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em
vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP,
03.06.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Jeferson Adriano Meira – OAB/SP 161.575 e Dra. Lourdes de Araújo Vallim - OAB/SP
122.840;
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MMS. JUÍZES DE DIREITO:
105/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCOS ANTÔNIO FERNANDES
VELOSA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO -(AN) – Fls. 190:
“I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 741/05 – TJM, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 27. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 30.06.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2190/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY DAMASIO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - Fls. 360: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da v. Decisão no Agravo de
Instrumento de despacho denegatório nº 14/06 e no Agravo de Instrumento de despacho denegatório nº
13/06, em apenso, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 50. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 27.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Manoel Abenaclo Aragão – OAB/SP 111.813.
Procuradores do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53199, Dr. Otávio Augusto Moreira D' Elia –
OAB/SP 74.104 e Dra. Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447.