TJMSP 11/07/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 127ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:
Rev.:
Apte.:
Adva.:
Apdo.:
Advs.:
Avivaldi Nogueira Junior
Orlando Geraldi
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo ex officio
MARTHA CECÍLIA LOVÍZIO – OAB/SP 96.563 – Procuradora do Estado
Edmilson Ribeiro de Alencar, ex-Sd PM RE 92 3932-4
THOMAS HENRIQUE ALONSO – OAB/SP 181.411
CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA – OAB/SP 193.123
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
859/06 (A. O. nº 313/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Moisés Barbosa Lima, ex-Sd PM RE 76 0550-1
Adv.: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO – OAB/SP 175.870
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
882/06 (A. O. nº 120/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Gilmar Marques Bezerra, ex-Sd PM RE 96 0704-8
Adv.: RAUL APARECIDO ZANONI – OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.362/04 (Proc. nº 34.125/02 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Alberto Miguel Ferreira, Sd Ref PM RE 97 0734-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, c.c. art. 33, inciso II e art. 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
e, por maioria de votos, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, julgando extinta a