TJMSP 11/07/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 127ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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punibilidade, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido nesta parte o Exmo. Juiz Revisor Paulo Prazak, que decretava a prescrição da pretensão
executória”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.351/04 (Proc. nº 35.293/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Tadeu Leme da Silva, ex-Sd PM RE 94 3260-4
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 235 do CPM
O presente feito foi retirado de pauta por determinação do E. Relator, Avivaldi Nogueira Junior.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.599/06 (Proc. nº 44.593/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luis Fernando Mendonça, Sd PM RE 96 0935-A
Adv.: RAUL APARECIDO ZANONI – OAB/SP 186.831
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 177, ”caput”, do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL N° 828/06 (Proc. nº 510.935.5/9-00 – TJSP - A.O. nº 1916/02 – 6ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Willians Dias Correia, ex-Sd PM RE 97 3357-4
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO – OAB/SP 52.321 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, por votação unânime, em indeferir as preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 049/08 (Ref. Apelação Cível nº 669/05 – Proc. nº 401.019.5/9-00
– TJSP - A.O. nº 1063/02 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
João Carlos Ferreira, ex-Cb PM RE 86 0613-7
Advs.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, 'rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'."
1ª AUDITORIA