TJMSP 14/07/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 128ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 138/08 (Ref.: Apelação Criminal Nº 5478/05 – Proc. Origem n°
37.415/03 – 3ª Auditoria)
Recte.:
Silvio Cezar Maris, ex-Cb PM RE 914692-0
Advs.:
HELIO SMITH DE ANGELO - OAB/SP 119.415
CARLOS ALBERTO DINIZ – OAB/SP 65.826
GUSTAVO DAMASO HALADO – OAB/SP 237.835 e outros
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 10 de julho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO Nº 006/08 (Proc. de origem nº 6468656 – Tribunal de Justiça)
Autor: José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 820056-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO – OAB/SP 101.383
Ré:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Autor) – Protoc. 0129529-9 TJ/SP
Desp.: "São Paulo, 08 de julho de 2008. 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Em
pauta." (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (Art. 524, CPC) nº 109/08 (Proc. Origem: Ação Ordinária nº 1912/07 –
2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Agvte.: Delio Wendel Vieira, ex-Sd PM RE 962767-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SERGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
ALINE THAIS GOMES FERNANDES – OAB/SP 242.111
FERNANDA ARAÚJO GUEDES – OAB/SP 232.042 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI - Proc. Estado – OAB/SP 77.535
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Agravante) – Protoc. 015631/08 TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 08 de julho de 2008." (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 074/08 (Ref.: Apelação Cível n° 241/05 – Proc. de Origem nº
2886095000 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Antônio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 49725-8
Advs.: SILVIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 91.845
ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI – OAB/SP 216.128
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: CÉLIA MARIA CASSOLA - Proc. Estado – OAB/SP 77.630
Desp.: "...Portanto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 11 de
julho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 097/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
nº 031/08 – Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível nº 940/06 - Processo nº 1699955100
– Tribunal de Justiça)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado – OAB/SP 113.599
Agvdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1
Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal