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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 15/07/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória nº 063.01/2008,no Juízo de Direito da 1ª
Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP, designada para o dia 04/02/2009, às 13:45 horas.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2094/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO JOSÉ DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 203/215, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 14.07.2008.
Advogados: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060; Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065; Dra. Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036.
2230/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ANDRÉ LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 95/96: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Analisando os termos da petição inicial,
juntamente com os documentos que a instrui, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e “periculum in
mora” necessários para suportar o deferimento liminar, “inaudita altera pars”, para que se SUSPENDA O
ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 49BPMI-006/06/06, no qual figura como Acusado o
3º Sgt PM RE 876171-0 ANDRÉ LUIZ DA SILVA. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para
que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. V - Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se
manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI - Encaminhe-se o presente feito ao Cartório
Distribuidor desta Especializada para suas providências administrativas. VII – Intime-se.” SP, 01/07/08 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP
261.246.
2107/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA
MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 293/351 e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que
as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP,
14/07/08.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.
1826/07 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – LAERTE ALVES DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 12: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 148/149 dos autos
principais por seus próprios fundamentos, corroborados pela manifestação do Autor às fls. 08/11 destes
autos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. IV – Intime-se.”
SP, 08.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Claudinei dos Santos Balbino – OAB/SP 242.964; Dr. Amintas Ribeiro da Silva – OAB/SP
244.917.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2219/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA – DENILSON BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO(ES) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.
” SP, 10.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
2232/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – NELSON VALÉRIO DA SILVA X

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