TJMSP 17/07/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 131ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.07.16 17:00:43 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 163/07 (Ref.: Habeas Corpus nº 1935/07 – Proc. Origem n°
44.811/06 – 1ª Auditoria)
Recte.:
Ronaldo Antonio Lacava, 1º Ten Ref PM RE 871865-2
Adv.:
RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371
Recda.:
o v. Acórdão de fls. 91/109
Desp.: "São Paulo, 14 de julho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as parte do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, arquivem-se os autos, tendo em vista o
encaminhamento do feito à Justiça Comum em 17.06.08." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido recurso retornou do STJ aos 08.07.08, com a seguinte
decisão: "...acolhendo o parecer ministerial, concedo a ordem, para declarar a competência da Justiça
Comum Estadual e, conseqüentemente, a nulidade ab initio do processo da ação penal que tem curso na
Justiça Militar Estadual. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de junho de 2008. (a) Ministro Hamilton
Carvalhido, Relator."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 023/07 (Ref.: Apelação Cível n° 633/05 – Processo
de Origem n° 4004845200 – Tribunal de Justiça)
Recte.:
Wilson Jose David, ex-Sd PM RE 923002-5
Advs.:
NELSON VICENTE DA SILVA - OAB/SP 92.710
LUCIMARA COMIN DA SILVA - OAB/SP 142.181
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MARCELO DE AQUINO – Proc. Estado - OAB/SP 88.032
JOSE CARLOS CABRAL GRANADO – Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Desp.:
"...São Paulo, 15 de julho de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos,
bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via
Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento nº 001/06-CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ aos 14.07.08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 26 de maio de
2008. (a) MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 100/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 069/08
- Apelação Cível nº 192/05 - Processo nº 2461095000 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: José Joaquim Moreira, ex-Sd PM RE 853200-1
Advs.: GISELI APARECIDA S. MORETTO BELMONTE – OAB/SP 115.481
EUGENIO BELMONTE – OAB/SP 70.417
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – Proc. Estado – OAB/SP 99.614
RITA DE CÁSSIA PAULINO – Proc. Estado – OAB/SP 117.260
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5547/06 (Proc. 39.932/04 – 4ª Aud.)
Reptdo.:
Stefan Wilson Gomes de Santana, ex-Sd PM RE 108 167-5
Adv.:
ERIKA PATINO CARDOSO – OAB/SP 220.889 – Dativa
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar Certidão de Honorários junto à Diretoria de Divisão Judiciária.
São Paulo, 16 de julho de 2008.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5822/08 (Proc. 43.714/06 – 1ª Aud.)