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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 23/07/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 135ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
defesa por ato do Presidente do Processo Disciplinar mencionado. III – Ocorre que a via escolhida, “Agravo
com Efeito Ativo”, é inadequada para o alcance das pretensões do n. Advogado, uma vez que não há
previsão legal para o manejo deste instrumento recursal, na forma utilizada. IV – Como não é possível
aplicar, neste caso, o princípio da fungibilidade acolhendo a peça como Mandado de Segurança, deve o r.
Subscritor retirar sua petição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização.” SP.,21.07.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogado: Dr. Eraldo José dos Santos – OAB/SP: 124.808

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MMS. JUÍZES DE DIREITO:
750/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SIC) – Fls. 371: “I – Vistos. II – Retornada e juntada a carta precatória do Foro Distrital de
Piquete/SP, com diligência positiva, penhorando-se bem do Executado. III – Intimem-se a Fazenda Pública
do Estado e o Advogado do Executado para respectivas manifestações no prazo legal.” S.P., 21/07/08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Rui Aparecido de Carvalho – OAB/SP: 112.605
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
490/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – ADEMAR SOARES DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 248: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado da decisão de segundo grau no Recurso Extraordinário Cível nº 051/07 (nos Embargos de
Declaração Cível nº 22/07 - Apelação Cível nº 931/06 – TJM), intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 152. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 17.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Dr. Rodrigo Peres Servidone Nagase –
OAB/SP 183.482 e Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP 200.248.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2082/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERVAL DO NASCIMENTO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 431: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade processual nos
termos requeridos pelo Executado, porém, com os efeitos somente a partir desta concessão. III – Assiste
razão à FPESP. O Autor/Executado na oportunidade em que foi condenado ao pagamento da verba
sucumbencial não fazia jus aos benefícios da Lei nº 1060/50, de forma que é o caso da continuidade da
fase de cumprimento da sentença.
IV – Requeira a Exeqüente o que for de direito. V – Intimem-se os Litigantes.” S.P., 18.07.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Cláudio da Silva – OAB/SP 104.699 e Dr. Antonio Moacir Costa Magalhães – OAB/SP
67.273.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemos – OAB/SP 101.107.
2240/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDRO CAMILO DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls.1024: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 250/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 23. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 18.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
404/05- MANDADO DE SEGURANÇA – EXECUÇÃO CIVIL – BENEDITO PRADOS MARTINS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SPG) – despacho de fls. 44/45: “I – Vistos. II – Ante a

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