TJMSP 24/07/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 136ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvtes.:Wellington Sílvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 90 4252-A
Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE 97 6320-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº:
104/08 (A. O. nº 1.853/07 – 2ª Aud. – Div. Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.:Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 94 0150-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: RITA DE CÁSSIA PAULINO - OAB/SP 117.260 - Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 31.07.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
N°:
2.013/08 (Proc. nº 45.441/06 – 3ª Aud.) – Julgamento: 31.07.08 – 13:30 h
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO – OAB/SP 93.264
Pacte.: Wilson Corrêa Leite Júnior, Ten Cel PM RE 79 0422-3
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
HABEAS CORPUS
N°:
2.016/08 (Proc. nº 51.446/08 – 4ª Aud.) – Julgamento: 31.07.08 – 13:30 h – RÉU PRESO
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.: Rogério Paiva Silva, Sd PM RE 84 2980-4
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5612/06 (Proc. nº 41.310/05 – 1ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Orlando Geraldi
Apte.:
Manoel Santo Alves de Sousa, Sd PM RE 96 6885-3
Adv.:
ANGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP 185.163
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 160, "caput", do CPM.
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, à unanimidade, em dar provimento ao Apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o
voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 123/08 (Ref. Apel. Crim. nº 4821/00 – Proc. nº 20.033/97 –