TJMSP 08/08/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 147ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Rel.:
Embgte.:
Advs.:
Clovis Santinon
José Expedito Fernandes, ex-Sd PM RE 83 0393-2
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária da 1ª
Câmara, a unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 046/08 (Agravo de Instrumento Cível nº 108/08 – Ação Ordinária nº
1896/07 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Orlando Geraldi
Agvte.:
Laércio Milton de Souza, ex-Sd PM RE 93 2182-9
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS – OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado , em Sessão Plenária, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, homologando a decisão agravada, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente da Sessão, Avivaldi Nogueira Junior."
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 097/08 (Ação Ordinária nº 1819/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Rel.:
Clovis Santinon
Agvtes.:
Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 90 4252-A
Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE 97 6320-1
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS – OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 104/08 (Ação Ordinária nº 1853/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Rel.:
Clovis Santinon
Agvte.:
Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 94 0150-4
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.492/07 (Ação Ordinária nº 1191/06 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.:
Jair Martins Leite, ex-Sd PM RE 93 4645-7