TJMSP 11/08/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 148ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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pela Defesa e, no mérito, também à unanimidade, declarou o justificante indigno para com o oficialato e com
ele incompatível, determinando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°.:
126/08 (Perda de Graduação de Praça nº 806/06 – Proc. nº 25.488/85 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.:Aparecido de Albuquerque, ex-Sd PM RE 80 2125-2
Advs.: ARMANDO PEDRO – OAB/SP 8.275
ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065
CÁSSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
Embgdo.:o v. Acórdão de fls. 227/232
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente do Julgamento, Avivaldi Nogueira Junior”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°.:
127/08 (Perda de Graduação de Praça nº 807/06 – Proc. nº 25.488/85 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.:Edson da Silva, ex-Sd PM RE 82 2025-5
Advs.: ARMANDO PEDRO – OAB/SP 8.275
ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065
CÁSSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
Embgdo.:o v. Acórdão de fls. 218/223
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente do Julgamento, Avivaldi Nogueira Junior”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.004/08 (Proc. nº 50.953/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Imptes.:
RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195.863
RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630
Pacte.: Edson de Almeida Fernandes, 1º Ten PM RE 93 1153-0
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.649/07 (Proc. nº 42.339/05 – 3ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Cláudio Brito Fernandes, Sd PM RE 97 2740-0
Advs.:
NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 210 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.820/08 (Proc. nº 33.134/02 – 2ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon