TJMSP 11/08/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 148ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:
Apte.:
Adv.:
Apda.:
Del.:
Evanir Ferreira Castilho
Claudemir José de Campos, ex-Sd PM RE 87 4254-5
SÉRGIO LUIZ DA SILVA – OAB/SP 214.400
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Art. 305 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, mantendo a r. Sentença proferida em
primeira instância no seu inteiro teor, por seus próprios e jurídicos fundamentos, tudo de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 879/06 (Ação Ordinária nº 087/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Cláudio Benedito, Cb PM RE 95 1405-8
Advs.:
LICÍNIO CELESTINO FERREIRA – OAB/SP 141.223
CÉSAR OCTÁVIO BRUM – OAB/SP 161.552
WALDEMARY PEREIRA LEÃO – OAB/SP 177.272-B e outros
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
TÂNIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 936/06 (Ação Ordinária nº 953/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marco Antônio Ramos Domingues, ex-Sd PM RE 92 4143-4
Advas.:
EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 146.110
VERA LÚCIA MARQUES DE SOUZA – OAB/SP 199.257
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 44.838/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 1º Sgt Ref PM Dirceu Miranda
Advogado(s): Dr. WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR, OAB/SP nº 177.918
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentação das razões de recurso nos autos supra.
Proc. nº: 46.731/07 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): Sd PM João Batista Pontes
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fl. 98 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 14/09/07 –, bem como de fl. 111 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva da
vítima e das testemunhas de acusação), realizada em 15/02/08.
Proc. Nº: 29.981/01 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Edson José Santos Almeida
Advogado(s): Dr. JOSÉ VANTUIR DE S. LOPES JUNIOR, OAB/SP nº 167.207
Dr. MÁRCIO FERNANDES DA SILVA, OAB/SP nº 184.777
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM, obrigatoriamente
por escrito, visto tratar-se de feito submetido à análise do Juízo Singular.