TJMSP 12/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 149ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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processamento de “Recurso em Sentido Estrito”, perante o “Egrégio Superior Tribunal de Justiça Militar”
(sic), nos termos dos artigos 538 e 542 do CPMM, apontando a existência de ambigüidade e obscuridade no
v. Acórdão prolatado no processo de Perda de Graduação de Praça nº 893/07. 3. Em que pese os
mencionados equívocos, observado o princípio da fungibilidade dos recursos é possível que a petição seja
apreciada pelo Relator, para fins da verificação dos requisitos de admissibilidade, considerando-se a clara
intenção da interposição de embargos de declaração. 4. Diante disso, encaminhe-se a presente petição ao
E. Juiz Clovis Santinon, Relator do processo de Perda de Graduação de Praça nº 893/07. 5. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 806/06 O I. ADVOGADO ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP
168.735. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 937/06 O I. ADVOGADO DR. PAULO
JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1372/07 O
I. ADVOGADO GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONÁ – OAB/SP 128.359. SESSÃO SECRETARIADA PELA
SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.372/07 (Proc. nº 279.946.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 9.560/01
– 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A.O. nº 1.663/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Aparecido Porfírio de Pádua, ex-1º Sgt PM RE 36 184-4
Adv.: GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONÁ – OAB/SP 128.359
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
937/06 (M. S. nº 607/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 85 3375-0
Adv.: PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
806/06 (M. S. nº 260/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Gilberto Rosa, ex-Asp. Oficial PM RE 102 308-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULA C. LATORRE – OAB/SP 182.859
MARIA CRISTINA CAVALHEIROS STEOLA – OAB/SP 193.174 e outros