TJMSP 13/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 150ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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esta, acrescida às fls. subseqüentes, ora em anexo, junte-se aos autos em referência. Desde já, admito os
presentes embargos. Após a restauração e devida autuação, encaminhe-se à mesa para julgamento. São
Paulo, 07 de agosto de 2008." (a)PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
Ficam os I. Patronos do Apelante INTIMADOS a apresentarem cópia das fls. 01 da petição de Embargos de
Declaração para restauração.
APELAÇÃO CÍVEL nº 512/06 (Proc. de origem nº 3612945200 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 915121-4
Advs.: JOSÉ LAÉRCIO ARAÚJO – OAB/SP 138.164
HÉDIO SILVA JUNIOR – OAB/SP 146.736
ROSEMEIRE LUCAS – OAB/SP 177.418
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – Proc. Estado – OAB/SP 106.713
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (apelante) de Embargos de Declaração Protoc. 017896/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de agosto de 2008." (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 110/08 (Proc. de Origem: Embargos à Execução nº
2045/08 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Agvte.: Jair Alencar, ex-Cb PM RE 791952-2
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAÚJO VICENTE – OAB/SP 163.708
EDSON PEREIRA – OAB/SP 165.762
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado – OAB/SP 138.620
HAROLDO PEREIRA – Proc. Estado – OAB/SP 153.474
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "São Paulo, 12 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento Cível,
interposto contra r. Despacho proferido pelo MM Juiz de Direito da Segunda Auditoria desta Justiça Militar,
nos autos dos Embargos à Execução nº 2045/08, deferindo-lhe o efeito suspensivo. 3. Ocorre que, por
ocasião da vinda das informações solicitadas, o MM Juiz 'a quo' informou que já sentenciou os autos de
Embargos à Execução acima citados, resolvendo a controvérsia, juntando inclusive, a cópia da r. Sentença
proferida (fls. 98/104). 4. Destarte, julgo prejudicado o julgamento do presente Recurso interposto, pela
perda superveniente do objeto da demanda. 5. P.R.I.C., apensando-se aos autos principais." (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.08.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
276/05 (Proc. nº 307.322.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 11.069/01
- 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 19.08.08 - 13:30h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Alberto Soares, ex-Sd PM RE 89 3613-7
Advs.: CARLOS ALBERTO TARDIM – OAB/SP 165.059
IVÃ JOEL FERNANDES – OAB/SP 239.559
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO