TJMSP 14/08/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 151ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:
Apte.:
Adv.:
Apda.:
Del.:
Avivaldi Nogueira Junior
Luciano Vieira Moreira, Sd PM RE 91 4374-2
RICARDO MINERVINO SERRA – OAB/SP 84.166 (Dativo)
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Art. 209, “caput”, c.c. o art. 70, alínea “a” do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
votação unânime, em rejeitar as preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao
apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.703/07 (Proc. nº 43.336/05 – 1ª Aud.)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Antônio Carlos Roque, 3º Sgt PM RE 81 0771-8
Advs.:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
GIANPAOLO D'ALVIA – OAB/SP 231.762
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 202 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
maioria de votos (2x1), em dar parcial provimento ao apelo defensivo, reformando a sentença de primeiro
grau para fixar a pena mínima prevista para o crime, 06 (seis) meses de detenção, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Orlando Geraldi que
votou pela manutenção da sentença de primeiro grau.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.762/07 (Proc. nº 39.912/04 – 1ª Aud.)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Perci Barreto Micheloni, 1º Sgt Ref PM RE 80 192-5
Adva.:
DANIELLA APPOLINÁRIO NEVES – OAB/SP 211.199 (Dativa)
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 299 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
votação unânime, em rdar provimento ao apelo defensivo, reformando a decisão de primeiro grau para
absolver o apelante, nos termos do art. 439, alínea 'b', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 053/08 (Ref. Apelação Cível n° 040/05 - TJM – Proc. nº
184.204.5/3-00 – TJSP – A.O. 351/00 - 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 92 2853-5
Advs.:
MARCOS ANTÔNIO GASPARINI – OAB/SP 115.894
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, 'rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 474/05 (Proc nº 350.142.5/4-00 -TJSP – MS nº 3677/03 – 2ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alexandre Alberto Resende dos Santos, ex-Sd PM RE 93 0460-6
Adva.:
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES - OAB/SP 107.724 – Proc. Estado