TJMSP 14/08/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 151ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 657/05 (Proc .nº 386.281.5/6-00 – TJSP – MS nº 8085/03 – 1ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 90 2493-0
Advs.:
ARTHUR ANTÔNIO ROCHA FERREIRA – OAB/SP 75.162
EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO – OAB/SP 260.122
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES - OAB/SP 107.724 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 706/05 (Proc nº 421.611.5/7-00-TJSP – MS nº 14014/04 – 8ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Claudinei Pereira de Oliveira, ex-Sd PM RE 90 1552-3
Advs.:
MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992
WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 903/06 (Mandado de Segurança nº 543/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Nilson Oliveira Santos, Sd PM RE 95 3214-5
Advs.:
DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619
NÚRIA FRANCISCA SALVAT SOARES – OAB/SP 192.686
FÁBIO SIMAS GONÇALVES – OAB/SP 225.269
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 953/06 (Ação Ordinária nº 571/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Rodrigues Pereira, ex-Sd PM RE 77 3382-8
Adv.:
ADHEMAR MICHELIN FILHO – OAB/SP 194.602
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão'.”