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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 14/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/08/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 151ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 084/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 060/08
– Apelação Cível nº 536/05 - Proc. Origem nº 3757865500 – Tribunal de Justiça)
Agvte.:
Walter de Souza, ex-Sd PM RE 887843-9
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
MILENA GUESSO – OAB/SP 206.272 e outros
Agvda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Desp.:
"São Paulo, 12 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos,
bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário
Cível nº 060/08. 4. Após, remetam-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do
Exmo. Sr. Ministro Eros Grau, conforme decisão às fls. 489." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 11.08.08,
com a seguinte decisão: "...Determino a subida dos autos principais, devidamente processados, para exame
da preliminar de repercussão geral, sem prejuízo, no entanto, do disposto no artigo 543-B do Código de
Processo Civil. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2008. (a) Ministro Eros Grau, Relator."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL nº 012/08 (Ref.: Reclamação n° 035/08)
Recte.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599
Recdo.:
Milton Martins, ex- PM RE 046480-5
Advs.:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 187.931
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Ref.:
Petição requerendo devolução de prazo (recorrente) – Protoc. 017994/08 - TJM/SP
Desp.:
"Em 13.08.08. 1. Aguarde-se o retorno dos autos remetidos ao C. Superior Tribunal de
Justiça para apreciação do Recurso Especial. 2. Quando da restituição reabra-se o prazo requerido pela
Fazenda Pública." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.008/08 (Proc. nº 37.876/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.:
PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426
Pactes.:
José Batista Vieira Neto, 1º Sgt Ref PM RE 82 1208-2
Djalma Aparecido Amaral, ex-Cb PM RE 82 0517-5
Adv.: LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.351/04 (Proc. nº 35.293/03 – 4ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Orlando Geraldi
Apte.:
Tadeu Leme da Silva, ex-Sd PM RE 94 3260-4
Adv.:
RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 235 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em decretar ex officio a prescrição da pretensão punitiva, declarando a extinção da
punibilidade do Apelante, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo
parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.692/07 (Proc. nº 41.109/05 – 1ª Aud.)
Rel.:
Paulo Prazak

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