TJMSP 14/08/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 151ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.051/07 (Ação Ordinária nº 445/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA - OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
Apdo.: Cláusio de Souza, Sd PM RE 90 3963-5
Adv.:
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria
de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Presidente, que dava provimento ao recurso.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.151/07 (Ação Ordinária nº 272/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
ANA PAULA ZOMER SICA – OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
Apdo.: Alexandre Alberto Resende dos Santos, ex-Sd PM RE 93 0460-6
Advs.:
ANTÔNIO THEODORO DA SILVA FILHO – OAB/SP 167.390
SILVIA FAGUNDES THEODORO DA SILVA – OAB/SP 239.285
MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA – OAB/SP 242.122 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria
de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Presidente, que dava provimento ao recurso.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 43.738/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Rodrigo dos Santos Siqueira
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP
252.273, e Dra. PAULA ANDREA BARRAZA, OAB/SP 215.977
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação de Audiência de Julgamento para o dia 19 de
AGOSTO de 2008, às 17:00h.
Proc. nº: 43.025/05 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): ex-Sd PM Rodnei Alves
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fl. 63 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 03/03/06.
((NG))Proc. nº:((CL)) 46.778/07 – 1ª Aud. – BAL
((NG))Acusada:((CL)) PM Luis Carlos Martins e outro
((NG))Advogado(s):((CL)) Dr. JOSÉ SIERRA NOGUEIRA, OAB/SP nº 82.041
Dr. DIOGO CRISTINO SIERRA, OAB/SP nº 146.703
((NG))Assunto:((CL)) Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fl. 245 que, aos 08/08/08, determinou o
arquivamento dos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2297/08 – HABEAS CORPUS com pedido de Liminar – WALTER EDUARDO PISTORE X CORREGEDOR
DA PMESP (LB) – Fls.: “Cuida a espécie de habeas corpus repressivo (liberatório ou suspensivo) impetrado
pela Ilma. Sra. Dra. Lucilia Garcia Quelhas (OAB/SP 220.196), em favor do paciente WALTER EDUARDO