TJMSP 18/08/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 153ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 43.313/05 – 1ª Aud. – KIM/MT
Acusado(s): PM Antonio Ferreira da Silva e Outro.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914(Assistente de Acusação).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Julgamento às fls. 426/434.
Proc. n.º : 43.313/05 – 1ª Aud. – KIM/MT
Acusado(s): PM Antonio Ferreira da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OAB/SP 110.932.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 529 do CPPM, bem como, para ciência da Ata
de Sessão de Julgamento às fls. 426/434 e de Leitura e Publicação da Sentença, à fl.450.
Proc. n.º : 41.204/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): EX PM Rogério Feliciano Soares.
Advogado(s): Dr. CARLO LEANDRO MIURA MARANGONI, OAB/SP 221.342.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 529 do CPPM, bem como, para cência da Ata
de Sessão do Julgamento às fls. 271/277 e Ata de Sessão de Leitura e Publicação da Sentença à fl. 309.
Fica ainda intimada para a assinatura do Termo de Curatela do réu, à fl. 268 dos autos.
Proc. nº: 43.961/06 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): ex-PPMM Armando Cordeiro do Amaral e Outro
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 236.132 (pelo co-réu ex-PM Cícero Barbosa
Cavalcante)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, oferecer no prazo legal quesitos para instruir Carta
Precatória, expedida à Comarca de Lindóia/SP em 02/06/08 (para oitiva das testemunhas de defesa ali
lotadas ou residentes). Fica ainda Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de prosseguimento de
sumário (oitiva da testemunha militar de defesa lotada nesta Capital) para o dia 25 de AGOSTO de 2008, às
16h10.
Proc. Nº: 46.049/06 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM José Felipe Sobrinho
Advogado(s): Dr. JAIRO LAUSE VILLAS BOAS, OAB/SP nº 68.105
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1959/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EDER PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 254/256: “I. Vistos. II. Requer o autor a produção de prova oral, documental e
pericial (fls. 232/235). III. Depois de detida análise do feito, passo a fundamentar e decidir sobre o pugnado.
Prova Oral (fls. 232/233): IV.a. Depoimento pessoal do autor – Indefiro, nos termos do artigo 130 do Código
de Processo Civil, dada a desnecessidade da prova. Acha-se acostado a este feito cível cópia do
interrogatório do acusado (ora autor) no Conselho de Disciplina (fls. 106/107), o qual se encontrava,
inclusive, acompanhado de advogado constituído. Destarte, não há necessidade deste juízo ouvi-lo para
obter “suas próprias impressões”. IV.b. Oitiva do 1º Ten PM RE 930356-1 Pedro Alexandre Garcia – Defiro,
ante a plausibilidade da justificativa apresentada pelo autor (fls. 232/233). IV.c. Oitiva do Chefe da Seção de
Pesquisa, Desenvolvimento, Execução e Coordenação do CASJ da PMESP – Defiro, ante a plausibilidade
da justificativa apresentada pelo autor (fl. 233). V. Provas Documentais (fls. 233/234) – Defiro os pleitos
constantes nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, ante a plausibilidade das justificativas apresentadas, devendo
o autor providenciar os documentos faltantes para juntada aos autos. Indefiro o requerido no parágrafo 4º
(“juntada de dados estatísticos constantes dos arquivos da Seção de Procedimentos Administrativos – SPA,