TJMSP 18/08/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 153ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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VERA LÚCIA DE OLIVEIRA FERNANDES – OAB/SP 67.837 e outros
Recldo.:o ato do Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Intrda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, deu provimento à Reclamação
interposta, e determinou que se oficie ao Sr. Diretor de Pessoal da PMESP, a fim de que seja cumprido, na
sua íntegra, o v. Acórdão prolatado na Perda de Graduação de Praça nº 601/03, sob pena de
desobediência, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
RECLAMAÇÃO
N°:
38/08 (Ref. HC nº 1.999/08 - Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Reclte.: Valdnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Recldo.:o ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, conheceu da Reclamação interposta,
porém, entendeu prejudicado seu julgamento ante a perda do objeto, e determinou o arquivamento da
mesma, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL
N°:
19/08 (Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Excte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Expto.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), rejeitou a Exceção de Suspeição
Criminal interposta, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que acolhia a presente Exceção de Suspeição Criminal, para que
outro juiz fosse designado para julgamento do feito. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
900/07 (Proc. nº 050.03.037384-0/00 – 23ª Vara Criminal do Fórum Central Barra Funda)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Eduardo Giacon, Cb Ref PM RE 77 2299-A
Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/SP 158.722 e outros
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida, e, no
mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
para manter a graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
928/07 (Agravo de Instrumento Criminal nº 137/06 – Recurso Especial Criminal nº 106/06 – Agravo
Regimental Criminal nº 105/06 – Apelação Criminal nº 5.432/05 – Proc. nº 40.676/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Fábio Lopes Quaresma, ex-Cb PM RE 98 2846-0
Adv.: FRANKLIN HIDEAKI KINASHI - OAB/SP 219.940 – Dativo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida e, no
mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira”.