TJMSP 18/08/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 153ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 3ª Auditoria, a fim de serem
apensados aos autos principais." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido recurso retornou do STJ aos 13.08.08, com a seguinte
decisão: "...A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. ... Brasília, 27 de maio de 2008 (Data do Julgamento). (a) Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Relatora."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) n° 033/07 (no Recurso Extraordinário/Especial Cível n°
008/07 – Apelação Cível n° 089/05 – Proc. de origem n° 1883235500 – Tribunal de Justiça)
Agvte.:
José Barbosa dos Santos, ex-Cb PM RE 823328-4
Advs.:
ANA ROSA DE SOUZA SHIMAMURA – OAB/SP 60.918
JOÃO LEME DA SILVA FILHO – OAB/SP 205.030
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ISA NUNES UMBURANAS – Proc. Estado – OAB/SP 53.199
Desp.:
"São Paulo, 14 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos,
bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário /
Especial (Cível) nº 008/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos
termos do Provimento nº 001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 13.08.08, com a seguinte
decisão: "... Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e
art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 9 de junho de 2008.
(a) Ministra CARMEN LÚCIA, Relatora."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 101/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 074/08
- Apelação Cível nº 241/05 - Processo nº 2886095000 – Tribunal de Justiça)
Agvte.:
Antônio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 49725-8
Advs.:
PATRICK ZAMORA FASOLI – OAB/SP 270.212
SILVIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 91.845
ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI – OAB/SP 216.128
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
CELIA MARIA CASSOLA – Proc. Estado – OAB/SP 77.630
HILDA SABINO SIEMONS – Proc. Estado – OAB/SP 101.107
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para regularizar a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
RECLAMAÇÃO
N°:
36/08 (PGP nº 601/03)
Rel.: Orlando Geraldi
Reclte.: Marco Antônio Lauande, ex-1º Sgt Ref PM RE 39 784-9
Advs.: LICÍNIO CELESTINO FERREIRA – OAB/SP 141.223
ARLINDO DA FONSECA ANTÔNIO – OAB/SP 49.306