Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 01/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 163ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
MARIA ELISA BASSO – OAB/SP 275.368
NÁDIA VITÓRIA SCHURKIM – OAB/SP 199.840 e outros
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 - Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, rejeitou a preliminar argüida pela defesa no
que diz respeito à nulidade da apelação cível diante da ausência de intimação de um dos advogados
constituídos, e quanto ao mérito, rejeitou os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Presidente
Fernando Pereira que acolheu a preliminar entendendo prejudicado o mérito”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
509/05 (Proc. nº 366.567.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 10.469/02
- 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Benedito Aparecido Teixeira, ex-Sd PM RE 80 0352-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300
RUTE MEIRE PEREIRA – OAB/SP 112.711 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO,
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NÃO PARTICIPOU DO
JULGAMENTO DA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 927/07, O E. JUIZ PAULO PRAZAK, TENDO
EM VISTA SEU IMPEDIMENTO. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
938/07 (Ap. Crim nº 5.445/05 - Proc. nº 35.905/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Neidval Antônio Cussolim, ex-Sd PM RE 88 0598-9
Adva.: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO – OAB/SP 86.165 – Dativa
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
939/07 (Ap. Crim nº 5.445/05 - Proc. nº 35.905/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Eduardo Donizete Belchior, ex-Sd PM RE 92 2585-4
Adv.: CARLOS SÉRGIO FACCI FERREIRA JÚNIOR – OAB/SP 192.371 – Dativo
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo