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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 01/09/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 163ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
927/07 (Ap. Crim nº 4.723/99 - Proc. nº 246/93 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Sidnei Batista da Silva, ex-Sd PM RE 86 3514-5
Adva.: FÚLVIA SAMPAIO C. XAVIER SOARES – OAB/SP 113.147 – Dativa
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
936/07 (Proc. nº 052.00.003633-3 – 1ª Vara do Júri - SP)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Hipólito Alves Pereira Júnior, Sd PM RE 96 1745-A
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191
ADRIANA TORRES ALVES – OAB/SP 261.246
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas e, no
mérito, por maioria de votos (3x2), julgou improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça.
Vencidos os E. Juízes Relator - Clovis Santinon e Revisor - Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
procedente a representação da D. Procuradoria de Justiça. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Orlando Geraldi. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
947/08 (Agravo Instr. Desp. Deneg. Crim. nº 161/07 – Recurso Especial Crim. nº 122/07 – Apelação
Crim. nº 4.830/00 – Proc. nº 13.418/95 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Paulo Wagner Castaldelli, ex-Sd PM RE 79 0097-0
Adv.:VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA – OAB/SP 136.527
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
948/08 (Agravo Instr. Desp. Deneg. Crim. nº 161/07 – Recurso Especial Crim. nº 122/07 – Apelação
Crim. nº 4.830/00 – Proc. nº 13.418/95 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Newman Gregório, ex-Sd PM RE 92 0644-2
Adva.: CRISTINA BRANCO CABRAL EVANGELISTA – OAB/SP 146.694 - Dativa
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 169/06 (GS nº 788/05 – Secr. Seg. Pública)

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