TJMSP 02/09/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
2192/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ALEXANDRE SÉRGIO FERNANDES
LOPES X COMANDANTE DO CPI-6 (WO) – Fls. 91: “I – Vistos. II – O Autor, intimado do prazo para juntada
do instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência originais (fl. 89), não providenciou (fl.
90vº). III – Cumpra, no prazo de 03 (três) dias, a determinação para a regularização processual, sob pena
da cassação da concessão de liminar e de extinção do processo sem resolução de mérito. IV – Intime-se.”
SP, 25.08.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579.
2233/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SIDNEI SILVA DA CRUZ X
COMANDANTE DO CPA/M-2 (WO) – Fls. 50: “I – Vistos. II– Diante da juntada da declaração de
hipossuficiência do impetrante, defiro a concessão da gratuidade processual. III – Expeça-se ofício
solicitando informações da autoridade apontada como coatora e, com elas, vista ao Ministério Público.
Após, autos conclusos. IV - Intime-se as Partes.” SP, 25.08.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Rogério Azevedo, OAB/SP 182.220, Dr. Waldemar de
Assunção Pereira – OAB/SP 18.898, Dr. Cláudio Poltronieri Morais, OAB/SP 75.441.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2173/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – WALDNEI PINTO DOS SANTOS X
COMANDANTE DO 2ºPEL DA 3ª CIA DO 1º BPRV (WO) – Fls. 50: “I – Vistos. II - Apesar de intimada para,
no prazo da Lei nº 9800/99, apresentar a via original e contrafé da petição, com todos os seus documentos,
e os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e taxas de diligência do Oficial de Justiça e
previdenciária da OAB, a r. causídica não se manifestou. III - Assim, por cautela, intime-se-a, mais uma
vez, para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito.” SP, 25.08.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955.
2310/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – WAGNER ROBERTO OLIVEIRA
ANDRADE X SUBCOMANDANTE DA PMESP (WO) – Fls. 126/127: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito
líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus
boni iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de
inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. V – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. VI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para
acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se.” SP, 29.08.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765,
Dra. Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249.
697/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia
20.10.2008, às 09h15, para realização de perícia no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, telefone:
3821-1200, ficando a cargo do i. patrono do Autor cientificá-lo do comparecimento.” SP, 29.08.2008.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065; Dra. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque
– OAB/SP 130.558; Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.