TJMSP 02/09/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1028/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – BENEDICTO VITORINO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – Fl. 209: “I – Vistos. II – Autos baixados pelo E. TJM com v. Acórdão anulando a
sentença prolatada pelo r. Juízo da 7ª VFPESP, por ser, na oportunidade absolutamente incompetente, em
decorrência da edição da E.C. Nº 45/04. III – Intimem-se as Partes para requerer o que for de direito no
prazo de 5 (cinco) dias, impreterivelmente, com prazo em Cartório. No silêncio, autos conclusos para a
sentença. IV – Observe-se o deferimento da tramitação com prioridade (fl. 182).” SP, 29.08.2008 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Antonio Cremasco – OAB/SP 59.298; Dr. João Antonio Faccioli – OAB/SP 92.611;
Dra. Ana Maria Menegaldo Baptista Pereira – OAB/SP 96.144.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032; Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/
SP 125.012.
2074/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MARCELO MORIM DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 49/50: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de
litispendência argüida pela Ré, uma vez que, confrontando as petições iniciais do presente feito e da
Apelação Cível nº 709/05-TJM (Mandado de Segurança n. 053.03.020317-4, da 1ª VFPESP, fls. 02/15 no
vol. IV em apenso), não visualizo a identidade de causas de pedir. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 25.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2094/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO JOSÉ DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – Fls. 233/234: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de falta de interesse de agir argüida
pela Ré (fl. 204/205), uma vez que não vislumbro a existência dos vícios apontados em sua contestação. É
plenamente admissível a apreciação por este Juízo do pedido indenizatório formulado em caráter acessório
à pretensão desconstitutiva. III – Afasto, outrossim, a preliminar de prescrição (fl. 217), uma vez que o Autor
foi processado criminalmente perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, sendo que a
decisão absolutória, nos termos do art. 386, VI, do CPP, transitou em julgado no dia 29.04.2003 (fl. 31/32).
O prazo prescricional, na letra do art. 200 do Código Civil, conta-se a partir da sentença definitiva do
processo criminal, não ocorrendo prescrição quanto à demanda proposta no dia 02.04.2008. IV – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. V – O Autor, em sua réplica, informou não se opor ao julgamento antecipado da lide (fl. 232). Diga
a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a aplicação do art. 330, I, CPC ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intime-se.” SP, 25.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060; Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065; Dra. Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2212/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MOIZÉS APARECIDO SALES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 21: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 19.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.