TJMSP 04/09/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 166ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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com a previsão existente em relação ao Mandado de Segurança. As informações, por sua vez, apresentamse como verdadeira contestação do coator à ilegalidade apontada, mostrando-se necessária a vinda aos
autos das informações do MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria para completa análise e valoração das
questões de fato e de direito alegadas, para efetivação da denominada “cognição ampla”. 3. Sendo assim,
INDEFIRO a liminar pleiteada. 4. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da
Justiça Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E.
Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2008." (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 102/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 062/08 –
Embargos de Declaração Cível nº 046/08 - Apelação Cível nº 286/05 - Processo nº 3204585100 – Tribunal
de Justiça)
Agvtes.:
Claudio Cézar de Souza Cota, ex-Sd PM RE 913424-7
Marcelo Buqui, ex-Sd PM RE 932467-4
Artur Neves Campos, ex-Sd PM RE 913374-7
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARION SYLVIA DE LA ROCCA – Proc. Estado – OAB/SP 99.284
Desp.:
"1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intimem-se os agravantes para conferir a
formação de instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2008." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 181/07 (Processo de origem: GS nº 292/06 – Secretaria da Segurança
Pública)
Justif.:
Luiz Carlos Melo, 1º Ten Res PM RE 900037-2
Advs.:
VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
Rel.:
Fernando Pereira
Desp.:
"São Paulo, 02 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos
autos. 3. Após, arquivem-se." (a) FERNANDO PEREIRA. Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 163/06 (Processo de origem: GS nº 362/05 – Secretaria da Segurança
Pública)
Justif.:
Luciano Ramos, 2º Ten PM RE 910318-0
Adv.:
NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
Rel.:
Paulo Prazak
Desp.:
"São Paulo, 02 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos
autos. 3. Após, arquivem-se." (a) FERNANDO PEREIRA. Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 09.09.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
277/05 (Proc. nº 307.618.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M.S. nº 377/02 – 1ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 09.09.08 – 13:30h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alcides Sampaio Moreno Júnior, ex-Sd PM RE 90 2618-5
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714