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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 08/09/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 168ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
impetrante. V – Observo que fica mantida a representação, na forma do artigo supramencionado.” S.P.,
31/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Em reiteração à
publicação de 06/08/08, fls. 07 do D.J.M.E.
Advogado: Dr. Norberto da Silva Gomes – OAB/SP: 65.487
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
2185/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – PAULO SÉRGIO MARZZOCO X PRESIDENTE DO CONSELHO
DE DISCIPLINA N. CPC-038/CD/2/07 – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 50/57: “Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Expeça-se ofício ao Exmo Sr Juiz Relator da Apelação Criminal nº 5.709/07, instruindo-se com
cópia desta sentença e da decisão da Autoridade Administrativa (fls. 42/44), esclarecendo que, segundo
consta do Processo Administrativo, o acusado Cícero Francisco da Silva faleceu. Custas na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.”
SP, 29/08/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo uma vez que o impetrante é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Uilson Oliveira de Sá – OAB/SP 192.343 e Dr. Farid Salim Keedi – OAB/SP 81.661;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
1908/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOEL ROSA FELIPE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 220: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões,
no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 04/09/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eduardo Alves Fernandez – OAB/SP 186.051; Dra. Érika Helena Nicolielo Fernandez –
OAB/SP 189.225 e Dra. Fernanda Riccioppo Pereira – OAB/SP 202.959;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
1729/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERTO LUCAS ATHADEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 185: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 04/09/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
1894/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MÁRCIO APOLINÁRIO VIEIRA e EDSON CLÁUDIO JÚNIOR X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 161: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, exceto no tocante à revogação da liminar. III – Abra-se
vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 04/09/2008. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliézer de Azevedo Coelho – OAB/SP 123.845;
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;
1592/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO LORENZETO GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 346: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP.,
29.08.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Luciana Suris de Mello Sales dos Santos – OAB/SP 194.128
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971
1592/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO LORENZETO GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

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