TJMSP 08/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 168ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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HABEAS CORPUS
N°:
2.027/08 (Proc. nº 51.561/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.781/07 (Proc. nº 34.941/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Gonçalo Miron Neto, ex-2º Sgt PM RE 85 3027-A
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Del.:
Art. 303, “caput”, do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, acolheu a preliminar argüida pela defesa
quanto a intempestividade do recurso ministerial restando prejudicada a análise do mérito, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 40.469/04 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): ex-Sd PM Rogério Viana da Silva
Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.871 e Dr. JULIO RICARDO DA SILVEIRA
PREZIA, OAB/SP 129.845
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fl. 194 que determinou o arquivamento dos
autos em razão do trânsito em julgado de decisão absolutória.
Feito n.º : 41.310/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s):PM Manoel Santo Alves de Sousa.
Advogado(s):Dr ÂNGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185163
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para Ciência do r. despacho do Juízo de fl.184, determinando o
ARQUIVAMENTO dos autos supra referenciados.
Proc. nº: 46.262/06 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): Cb PM José Fialho de Queiroz
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fl. 99 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 24/09/07 –, bem como de fl. 111 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas de acusação), realizada em 28/02/08 – e de fl. 128 – ata de sessão de julgamento
(prejudicada), em 10/06/08.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
1921/07 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – KATIA CILENE DE ALMEIDA
OLIVEIRA X PRESIDENTE DO TERCEIRO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA (SIC) – Fls. 81: “I
– Vistos. II – À fl. 77 consta petição do n. Causídico dando conta de sua renúncia ao patrocínio da causa.
Ato contínuo, foi expedida carta de intimação para a autora para que depositasse em cartório novo
instrumento de procuração. III – O cumprimento da intimação foi frustrado (fl. 79), tendo em vista que não
consta seu endereço atualizado nos autos. IV – Dessa forma, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o r.
Advogado o disposto no art. 45 do CPC (prova da cientificação), indicando, também, o domicílio da