TJMSP 11/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 171ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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sentença de Fls. 226/253: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais) para cada um dos demandantes, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça
Gratuita...” SP, 08/09/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644;
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012;
1970/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE MAGNO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 148: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP., 08.09.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077, Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP
159.519 e José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2097/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – OSVALDO ANDRE X COMANDANTE
GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 234: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Após, autos ao
Ministério Público. V – Intime-se.” SP., 08.09.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luís Ricardo Vasques Davanzo – OAB/SP 117.043
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2125/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – JORGE MARTINS PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA
PMESP – (SJB) – Fls. 174: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III –
Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP., 08.09.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
1828/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com liminar – GIAN ALVES LACERDA X PRESIDENTE DO PAD
N. 33BPMM-008/06/05 – (SJB) – Fls. 160: “I – Vistos. II – A regularização da representação processual do
Autor se arrasta desde maio passado. III – Ante a juntada do documento médico de fl. 159, defiro o
requerido prazo de 50 (cinqüenta) dias para o interessado dar retorno ao Cartório quanto à sua
apresentação para triagem e quanto ao resultado, conforme já determinado. IV – Intime-se a d. Causídica e,
por carta, o impetrante. V - Controle a d. Escrivania.” SP., 08.09.08. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogada: Dra. Gizele Cristina Salopa de Oliveira – OAB/SP 216.550
((CL)) 2056/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGERIO APARECIDO DA SILVA TORRES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da decisão de fls. 206/210: “DIANTE DO EXPOSTO e
do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP., 08.09.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Rodolfo Aparecido da Silva Torres – OAB/SP 207.492
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
1973/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RONALDO LUIZ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 91/104: “Diante de todo o exposto e do que mais
consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito