Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 11/09/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 171ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado da
presente ação, restituam-se os autos originais do Procedimento Disciplinar, encartado em apenso, à
Corporação. P.R.I.C.” SP, 08.09.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1024/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LEDON DINIZ DA SILVA e EMERSON
ANTUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada de que foi deferido o levantamento requerido às fls. 146, e encontra-se à
disposição neste Juízo o mandado de levantamento expedido”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2334/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fls. 456: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso
Extraordinário/Especial Cível n. 008/07 - TJM, (Agravo de Instrumento Cível n. 936706 (2007/0169158-4) –
STJ e Agravo de Instrumento Cível n. 680342-1/SP – STF) na Apelação Cível n. 089/05 – TJM, conforme se
vê à fl. 489 dos autos em apenso, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 108. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” S.P., 08.09.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Ana Rosa de Souza Shimamura – OAB/SP 60.918 e Dr. João Leme da Silva Filho – OAB/
SP 205.030.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MMS. JUÍZES DE DIREITO:
750/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SIC) – Fls. 374: “I – Vistos. II – Expeça-se carta precatória aditiva, desentranhando a de fls.
363/370, acrescentando a ela cópia das demais fls., tudo para o fins dos arts. 658 e 747, ambos do CPC. III
– Cumpra-se e intime-se.” S.P., 01/09/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Rui Aparecido de Carvalho – OAB/SP: 112.605
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
867/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO JOSÉ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 147/148: “I – Vistos. II – Requeira o Autor o pedido de reintegração na
forma da lei, visto que se trata de obrigação de fazer, devendo apresentar as cópias para aparelhamento do
mandado de citação. III - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 145 e 146 para que se oficie ao CDP/PM, até a
reinclusão efetiva do Autor, a fim de que aquela OPM apresente a evolução salarial até a presente data,
uma vez que o autor ainda não foi reintegrado, de sorte que estaria incompleta a planilha que deverá trazer
todo o cálculo (da data da exclusão até a da reintegração), restando um hiato, que seria calculado em
aditamento. IV – Por fim, manifeste-se se há óbice de instrução das duas execuções (reintegração e pagar
atrasados) em cadernos apartados, mas apensados aos autos principais, para melhor processamento de
cada pleito. V – Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.” SP, 08/09/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo