Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 12/09/2008 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 172ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
intime-se a d. Procuradoria Geral. IV – Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. V – Intimese.” SP, 09.09.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eraldo José dos Santos – OAB/SP 124.808.
1410/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – NIVALDO BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a indicar quem continuará
atuando nos presentes autos” SP, 09.09.2008.
Procuradoras do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429, Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.
2249/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LEILO IVAN MASSAROTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (WO) – Fls. 40: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.
” SP, 04.09.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alexandre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647.
2352/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ANTONIO APARECIDO DA SILVA X COMANDANTE DO
CPAM/9 (WO) – Fls. 21: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV - Intimese.” SP, 09.09.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR- Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Airton Souza Barreira – OAB/SP 181.124.
1798/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – KATHIA CRISTINA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – Fls. 189/190: “I. Vistos. II. A autora requereu, como produção probante, o depoimento
pessoal do representante legal da ré, bem como a oitiva de duas testemunhas (fls. 171, 174 e 177/178). III.
Passo, então, a fundamentar e decidir. IV. Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da ré, por
não vislumbrar, na espécie, a necessidade destas declarações. V. Defiro, neste caso específico, a oitiva das
duas testemunhas arroladas pela autora, ante o cotejo de seus depoimentos prestados na seara
administrativa e penal (fls. 181/182 e 186/187). VI. Por tal fato, designo a audiência para o dia 09 de outubro
de 2008, às 14:45 horas. VII. Ao cartório para as providências administrativas. VIII. Intimem-se as partes.”
SP, 05.09.2008 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
1996/08 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – JOSÉ VITOR DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 11/13: “1. Vistos. 2. Recebo o presente agravo retido, nos termos do
artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. As alegações trazidas pela nobre causídica na via
recursal referida nada trazem no sentido de alterar o posicionamento deste magistrado quanto ao
indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, de modo que mantenho a decisão de fls.
328/332 (autos principais) por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Consigne-se, entrementes, não ter
ocorrido qualquer pré-julgamento da matéria por este juízo quando da prolatação do despacho ora atacado.
5. Isso porque este magistrado deixou expresso, e de forma cristalina, que a verificação quanto à incidência
(ou não) de autoridade incompetente dentro do Conselho de Disciplina (Nº 35BPMI-1/06/04) será efetivada
no momento em que o Poder Judiciário proferir sua decisão fundamentada (sentença). E o raciocínio aposto
no despacho se deu em compasso com o temático que se liga à questão UNICAMENTE DE DIREITO. E, se
a questão é UNICAMENTE DE DIREITO, descabe a laboração de prova oral. 6. No comprobatório do
afirmado no item acima, vale citar os itens VII, VIII e IX do despacho ora atacado (fl. 330, autos principais):
“VII. Como se vê da resposta da ré, não há contestação no tocante ao autor ter sido ou não transferido de
Unidade quando era processado. O rebate cinge-se ao campo da não incidência de nulidade, ou seja, de
que o fato sub examine não leva à incompetência da autoridade para atuar no feito administrativo. VIII.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo