TJMSP 24/09/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 180ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE
O EXMO. JUIZ ORLANDO GERALDI, POR ESTAR EM GOZO DE AFASTAMENTO REGULAMENTAR.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.788/08 (Proc. nº 39.497/04 – 1ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Sílvio Luiz Costa, Sd Ref PM RE 86 6093-0
Adv.:ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Arts. 157, 202 e 298, todos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo defensivo, para
reformar a r. sentença de primeiro grau absolvendo o Apelante nos termos do artigo 439, alínea “d”, do
Código de Processo Penal Militar, combinado com o artigo 48 do Código Penal Militar, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Fernando
Pereira que dava provimento parcial ao apelo nos termos da manifestação da Douta Procuradoria de
Justiça”.
HABEAS CORPUS
Nº:2.024/08 (Apelação Criminal nº 218.693-3/7 – 3ª Câmara Criminal/TJ – Proc. nº 27.707/86 – 2ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Imp.:TANIA MARIA BARRETO – OAB/RJ 99.445
Pac.:Jorge Luiz de Almeida, ex-PM RE 93 506-9
Aut. Coat.:a Terceira Câmara Criminal do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, concedeu a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Paulo Prazak que denegava a ordem”.
HABEAS CORPUS
Nº:2.031/08 (Proc. nº 51.770/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Impte.:WILSON RANGEL JUNIOR – OAB/SP 202.201
Pacte.:José Carlos Marcelino, Sd PM RE 93 0491-6
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº:2.034/08 (Proc. nº 51.770/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Imptes.:SÍLVIO ALEXANDRE LUPIAÑEZ DE ALMEIDA - OAB/SP 230.493; PATRÍCIA BORSATO - OAB/SP
251.895