TJMSP 25/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 181ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.09.24 17:10:40 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 105/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 075/08
- Agravo Regimental Cível n° 38/08 – Mandado de Segurança (Cível) nº 04/06 – Processo de Origem:
Mandado de Segurança nº 817/06 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Marcos Antonio Fischer, ex-PM RE 887666-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 077/08 (Ref.: Apelação Cível nº 1540/08 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 464/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Recdo.: Itamar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 853348-2
Adv.: MÁRCIA ARBBRUCEZZE REYES, OAB/SP 127.641
Desp.: "São Paulo, 23 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópia da r. Decisão proferida no STJ,
bem como da certidão do trânsito em julgado, ao Comando Geral e Corregedoria da PM, para
conhecimento. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do Supremo Tribunal Federal aos 22.09.08,
com a seguinte decisão: "...Nego seguimento ao recurso com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do
RISTF. Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2008. (a) Ministro Eros Grau, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 189/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 144/08 Apelação Criminal n° 5635/06 – Proc. de Origem nº 42.200/05 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Manoel Pereira Filho, Cb PM RE 975658-2
Advs.: JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 123/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2343/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Sandra Bozza Leite, ex-Sd PM RE 966598-6
Adv.: PAULO CARDOSO DE ARAUJO, OAB/SP 260.344
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-se os autos conclusos. São Paulo, 23 de setembro
de 2.008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Juiz Relator.
Fica a agravante INTIMADA a providenciar a cópia da inicial para intimação da agravada, no prazo de 10
(dez) dias.