TJMSP 25/09/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 181ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:957/06 (A. O. nº 280/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio”
Adva.:DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. do Estado
Apdo.:Carlos Augusto Carille, Sd PM RE 84 1427-A
Adv.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Fernando Pereira que dava provimento ao recurso, com declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:64/08 (Ap. Cív. nº 657/05 - Processo nº 386.281.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
M. S. nº 8.085/03 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Embte.:Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 90 2493-0
Advs.:ARTHUR ANTÔNIO ROCHA FERREIRA – OAB/SP 75.162, EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO –
OAB/SP 260.122
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – OAB/SP 107.724 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.020/08 (Proc. nº 48.581/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP
250.895
Pacte.: Tatiane Ferreira Nascimento, Sd Fem PM RE 98 1479-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em conceder definitivamente a ordem quanto ao pedido de novo interrogatório
julgando prejudicado o 'Habeas Corpus' diante da sua realização e em denegar a ordem impetrada acerca
da realização de perícia complementar, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CORREIÇÃO PARCIAL N° 165/08 (Proc. n° 44.003/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Corrgte.: Richard Cinacchi Gracetti, Sd PM RE 95 1017-6
Adv.: IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS – OAB/SP 179.571
Corrgda.: a r. Decisão de fls. 29
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento à Correição Parcial interposta, de conformidade com o Relatório e o voto
a seguir emanados, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.509/06 (Proc. nº 37.337/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon