TJMSP 25/09/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 181ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Diego Galdino Monteiro, ex-Sd Temp PM RE 50 3241-5
Adv.: CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA – OAB/SP 188.068 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, c.c. art. 72, III, “d”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela defesa, e, no mérito, também a unanimidade,
em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.776/07 (Proc. nº 41.273/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Luiz Neves, Sd PM RE 84 3380-1
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP 154.676, FERNANDA DIONÍSIO DA SILVA – OAB/SP
231.586
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, “caput” do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 503/05 (Proc. nº 377.951.5/3-00-TJESP – Mandado de Segurança nº 1.949/02 – 11ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Guilhermino do Carmo Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 86 0858-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO – OAB/SP 90.486 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante, e no mérito, também a unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 43.750/06 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): Cb PM Rogério Molina Beje
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756, Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423, e Dra. SUELY DE BRITO, OAB/SP 165.391
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da ata de sessão de fl. 204 (e não de fl. 224, como constou
erroneamente do edital disponibilizado no D.J.E. de 23/09/08, mantidos porém os demais termos do referido
edital).
Proc. nº: 47.159/07 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado: ex-Sd PM Alan Edmilson do Nascimento
Advogado(s): Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134, e Dr. CARLOS EDUARDO
SILVA, OAB/SP 265.878
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes dos Autos Apartados referentes ao presente feito: cópia do PAD
nº 7BPMM-002/06/07, em desfavor do réu supra.
Proc. nº: 48.321/08 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): Cb Fem PM Luciana Reis Miranda