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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 25/09/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 181ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fl. 103 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunha de defesa), realizada em 06/06/08 –, bem como de fl. 113 – ata de sessão de Prosseguimento
de Sumário (oitiva de testemunha de defesa), realizada em 22/07/08.
Processo nº 46.632/06 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PPMM Márcio Sousa Lopes e Rafael Antonio Gil.
Advogados: Dr. HELIO GARDENAL CABRERA, OAB/SP 102.529 (pelo ex-PM Márcio) e Dr. MICHEL
STRAUB, OAB/SP 132.344 (pelo ex-PM Rafael).
Assunto: Ciência da redesignação de audiência em Carta Precatória nº 471.01.2008.005169-6, controle nº
283/08, para o dia 05/11/2008 às 14:30 horas no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Porto
Feliz/SP.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 31.080/01 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Cb PM Vanderlei Mota Silvério e/outro
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO, Dr.
VALMIR APARECIDO JACOMASSI e Dr. EUGÊNIO CARLO BALIANO MALAVASI.
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados do despacho de fls. 1384, que determinou o arquivamento dos autos.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2261/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – EDUARDO CUSTÓDIO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 50: “I – Vistos. II – Recebo a emenda à inicial
(fls. 45/46). Altere-se o pólo passivo da demanda. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 16.09.2008 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Roseli Conceição Simões dos Santos – OAB/SP 64.959.
2204/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 227/235 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.” SP, 23.09.2008.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174.
2219/08 - AÇÃO DECLARATÓRIA – DENILSON BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 45/55 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.” SP, 23.09.2008.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
2361/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de Liminar – TAMIR KLAUS MEITLING X
COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE DA PMESP (WO) – FLS. 34/35: “I –
Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni
juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do
art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO

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