TJMSP 02/10/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 186ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM RE 90 0156-5
Adv.: DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes em Sessão Extraordinária Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça
Militar do Estado, à unanimidade de votos, em reformar a r. Sentença de primeiro grau para reconhecer a
decadência do direito para a impetração do mandado de segurança, extinguindo o processo nos termos do
artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 488/05 (Proc. nº 378.266.5/4-00 -TJESP – Mandado de Segurança nº 03478-0 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Anselmo Lopes dos Santos, ex-Sd Temp PM RE 502 112-0
Adv.: RENATO CARDOSO - OAB/SP 168.502
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes em Sessão Extraordinária Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça
Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 551/05 (Proc. nº 383.048.5/1-00 -TJESP – Mandado de Segurança nº 32429-7– 1ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Policarpo Costa Neto, ex-Cb PM RE 88 1775-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes em Sessão Extraordinária Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça
Militar do Estado, a unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitiva de
testemunha da Defesa, designada para 14/10/08, às 16:10 horas, bem como, para ciência de Ata de Sessão
de fl. 84 (Prosseguimento doSumário) e de cópia do procedimento Disciplinar a que foi submetido o réu,
juntado às fls. 10/37 do apenso.
Proc. nº: 48.882/07 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): Sd PM Paulo Galvino Chagas
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 113: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 06/12/07.
Proc. nº: 50.008/07 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): PPMM Alexandre César Silveira e Outra
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MACIEL, OAB/SP 74.825
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 106/107: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),