Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 03/10/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 187ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
para o dia 08/10/08, às 14:00 horas.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2163/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ AURÉLIO ALVES DE FREITAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 43: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 42). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 25.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732; Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2249/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LEILO IVAN MASSAROTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (WO) – Fls. 273: “I – Vistos. II – Em tempo, tendo em vista a conversão da presente ação de rito
sumário para o rito ordinário, pois a lide não comporta conciliação, uma vez que a Ré é a Fazenda Pública
Estadual, e também porque verifico a possibilidade de aplicação do art. 330, I, do CPC, o que torna
desnecessária, portanto, a designação da audiência anotada no art. 277 deste mesmo estatuto processual,
vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Para tanto, foram intimadas as partes para, no
momento oportuno, se manifestarem neste sentido. III - Porém, na peça de fls. 267/271, o autor apenas
pleiteou a tutela antecipada a fim de que fosse reintegrado às fileiras da Corporação. Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Assim, intime-se as
partes.” SP, 26.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alexandre Zanin Guidorzi, OAB/SP 166.647.
2192/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ALEXANDRE SERGIO FERNANDES
LOPES X COMANDANTE DO CPI6 (WO) – Fls. 96: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante
do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Expeça-se o ofício requisitório das
informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. IV - Intime-se as Partes.” SP,
26.09.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579, Dra. Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP
215.269.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2298/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – APARECIDO PAVANELLI X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (WO) – Fls. 237: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fl. 228 como emenda à inicial. Anote-se o
valor da causa. III - Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as
informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito
e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. IV - Intime-se.” SP, 26.09.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo