TJMSP 09/10/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Requisitem-se informações da autoridade nomeada coatora. Com estas, sigam os autos, em trânsito direto,
ao D. Procurador de Justiça. P.R. I. e Cumpra-se. São Paulo, 08 de outubro de 2008." (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5659/07 (Proc. de origem n° 42.104/05 – 1ª Auditoria)
Apte.: Rogério dos Santos, Sd PM RE 960236-4
Adv.: LUIS AUGUSTO DE CAMPOS FARIA – OAB/SP 132.440
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Assist. Acus.: FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de vistas (Dr. Flávio Willishan M. Dias) – Protoc. 022471/08 – TJM/SP
Desp.: "Vistos.; Defiro vistas dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, adotadas as cautelas de praxe. São
Paulo, 07 de outubro de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.019/08 (Proc. nº 51.668/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Imptes.: SANDRA PEREIRA DE ALMEIDA – OAB/SP 221.907, JOSÉ ALMIR PEREIRA DA SILVA –
OAB/SP 266.552
Pacte.: Juliana Palácio Barros, Sd Fem PM RE 95 1692-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREIÇÃO PARCIAL N° 163/08 (Proc. n° 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Corrgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Corrgda.: a r. Decisão de fls. 36/41
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em indeferir a Correição Parcial interposta, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREIÇÃO PARCIAL N° 164/08 (Proc. n° 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Corrgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Corrgda.: a r. Decisão de fls. 73/78
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em indeferir a Correição Parcial interposta, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.940/92 (Proc. nº 42.596/90 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Paulo Prazak
Aptes. e reciproc. apdos.: a Promotoria de Justiça e Benedicto de Oliveira, ex-Cap PM RE 80 338-3
Advs.: RICARDO YANO BARROS FREITAS – OAB/AM 1.248, MARY FRANÇOISE DAS NEVES
NASCIMENTO – OAB/AM 5.142
Del.: Art. 205, § 2º, inciso IV, c.c. art. 70, inciso II, alínea “h”, e por três vezes no art. 205, § 2º, inciso IV, c.c.
art. 30, inciso II, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela defesa, e, no mérito, também a unanimidade,
em negar provimento aos apelos ministerial e defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E.