TJMSP 09/10/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.794/08 (Proc. nº 43.638/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Aptes.: Gilson Heleno da Silva, Sd PM RE 94 0582-8, Vanualdo Alves da Silva, Sd PM RE 97 5897-6
Advs.: MARCO POLO LEVORIN – OAB/SP 120.153 e outros, CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP
117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput” do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.795/08 (Proc. nº 43.788/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Edmundo Pereira Guedes Neto, ex-Sd PM RE 94 3991-9
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.798/08 (Proc. nº 45.422/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Igor Washington Alves, Sd PM RE 117.464-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO – OAB/SP
132.249, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REVISÃO CRIMINAL N° 177/05 (Proc. nº 9.627/94 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Revdo.: Antonio de Andrade Oliveira, ex-Sd PM RE 90 4008-A
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
“ACORDAM, as Câmaras Conjuntas do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em
julgar improcedente a Revisão Criminal, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Impedido o E. Juiz Paulo Prazak.”
REVISÃO CRIMINAL N° 178/05 (Proc. nº 16.642/96 - 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Revdos.: Alberto Siqueira de Araújo, ex-Sd PM RE 86 1526-8, Davi Francisco de Oliveira, ex-Cb PM RE 84
2227-3
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR –
OAB/SP 143.756 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em indeferir a Revisão Criminal interposta, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”