TJMSP 09/10/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 908/07 (Proc. n° 22.976/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcos Antonio Diniz, Cb PM RE 96 6857-8
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907, EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP
230.180
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, também à unanimidade, julgar improcedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 909/07 (Proc. n° 23.169/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Reinaldo dos Santos, Sd PM RE 91 5221-A
Advs.: CÉSAR OTÁVIO BRUM – OAB/SP 161.552, WESLEY COSTA DA SILVA – OAB/SP 222.681 e
outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, também à unanimidade, julgar improcedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 059/08 (Ref. Apelação Cível n° 087/05 - TJM – Proc. nº
184.884.5/5-00 – TJSP – A. O. nº 426692-0 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Sérgio Aparecido Basilio da Silva, ex-Cb PM RE 87 1120-8
Advs.: EDSON TADEU VARGAS BRAGA – OAB/SP 130.002, MARALICE MORAES COELHO – OAB/SP
130.722, CARLOS MIRANDA DE CAMPOS – OAB/SP 131.828 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS – OAB/SP 96.810 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária da 2ª Câmara, à
unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos, para aclarar omissão quanto ao
recebimento do Decreto nº 20.910/32 pela Constituição Federal de 1988, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 920/06 (Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Plinio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 97 3822-3
Advs.: ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244.683, ALESSANDRA APARECIDA
DESTEFANI – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Presidente da Sessão Avivaldi Nogueira Junior
que dava provimento ao recurso. Com declaração de voto vencido.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 33.512/02 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Raimundo José da Silva e outro