TJMSP 16/10/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 195ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Cláudio Carquejo Rodrigues de Oliveira, Ten Cel Ref PM RE 2434-1
Advs.:CÁSSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.026/08 (Proc. nº 51.681/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.: Halley Thiago Sossai, Sd PM RE 124 107-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos (2x1), em conceder a ordem impetrada. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Relator que votou
pela denegação da ordem. Designado o Exmo. Juiz Paulo Prazak para redigir o acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.029/08 (IPM – Portaria nº CPAM3-019/1.2.3/08 – Med. Cautelar nº 2119/08-CDCP/
CP)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS –
OAB/SP 260.933
Pactes.: Jonas Paro Barreto, 2º Ten PM RE 108 407-A, Sandro Rodrigues de Sousa, Sd PM RE 94 3586-7,
Fernando Félix, Sd PM RE 96 6806-3, Adriano Roda dos Santos, Sd PM RE 109 273-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em negar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.039/08 (Proc. nº 51.901/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.: Paulo Gomes da Silva, Cb PM RE 88 6783-6, Silvio Rogério dos Santos, Sd PM RE 93 4665-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 378/08 (Execução nº 711/00 – Reg. de Exec. nº 077/07 – CECRIM S/1)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte: Sérgio Eduardo Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 88 7780-7
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Def. Pública
Agvda: a r. decisão de fls. 168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 936/07 (Proc. nº 052.00.003633-3 – 1ª Vara do Júri da Capital)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Hipólito Alves Pereira Júnior, Sd PM RE 96 1745-A
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191, ADRIANA TORRES ALVES – OAB/SP
261.246
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de