TJMSP 16/10/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 195ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos (3x2), em julgar improcedente
a representação da D. Procuradoria de Justiça. Vencidos os E. Juízes Relator – Clóvis Santinon e Revisor –
Evanir Ferreira Castilho, que julgaram procedente a representação da D. Procuradoria de Justiça.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando
Pereira."
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 144/08 (Ref. Habeas Corpus nº 2028/08 – Proc. nº 49.953/08 – 3ª
Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Célia Cristina de Oliveira Lima, ex-Sd Fem PM RE 96 7135-8
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111,
ALINE THAIS GOMES FERNANDES – OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: r. decisão de fls. 38
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, no sentido de
não conhecer o 'Habeas Corpus', de conformidade com a manifestação deste Juiz Relator, que fica fazendo
parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento ao Agravo. Sem voto o
E. Presidente, Fernando Pereira."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.377/04 (Proc. nº 35.250/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 90 2628-2, Everson Paes de Oliveira, ex-Sd PM RE 97
2434-6, Frederico dos Santos Valério, Sd PM RE 97 6295-7
Advs.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383, PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP
103.484, HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 118.978-E
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 305 e 225 “caput”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.636/06 (Proc. nº 43.346/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ronival Rodrigues da Silva, Sd Ref PM RE 89 3095-3
Advs.: NELSON TEIXEIRA JÚNIOR – OAB/SP 188.137, PAULO CELSEN MESQUINI – OAB/SP 190.073,
MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.768/07 (Proc. nº 42.972/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marco Aurélio Romano, ex-Sd PM RE 90 1413-6
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 209 “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento
ao apelo defensivo para absolver o apelante nos termos do artigo 439 alínea 'b' do Código de Processo
Penal Militar. Vencido o Exmo. Juiz Relator que negava provimento ao apelo defensivo. Designado o E. Juiz